O Seguro RETA, é um seguro obrigatório, onde toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47, nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, bem como pela RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Coberturas
O seguro R.E.T.A. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:
1- Pax (passageiros)
2- Tripulantes
3- Pessoas e Bens no solo
4- Colisão e abalroamento
As coberturas 1 e 2 ainda podem incluir ou não bagagem.
As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.
A comprovação da contratação do seguro será feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, em que conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e o comprovante de pagamento do prêmio.
O Seguro RETA é equivalente ao Seguro DPVAT para automóveis.
Detalhe das Coberturas
No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez
permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Classe III), o R.E.T.A. garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.