| O seguro de transportes é obrigatório
para as empresas de transporte e embarcadores, ao
menos no que se refere à cobertura de Responsabilidade
Civil do Transportador e do Embarcador. Além
dessa modalidade é possível contratar
facultativamente o seguro para desaparecimento de
carga (RCF-DC), que cobre o roubo ou desaparecimento
da carga, com suas regras específicas.
É operado em várias modalidades:
aérea, marítima, lacustre e terrestre
(rodoviária e ferroviária). O seguro
pode cobrir tanto mercadorias transportadas com
também Responsabilidade Civil no Transportes
de Passageiros e Animais.
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sem compromisso.
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