Todo ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga os novos valores mínimos do depósito recursal, reajustados com base no INPC/IBGE, conforme o artigo 899 da CLT.
Esses valores funcionam como referência obrigatória para empresas que desejam interpor recursos em ações trabalhistas, como:
• Recurso Ordinário;
• Recurso de Revista e Embargos;
• Recurso em Ação Rescisória.
Com a atualização recente, entram em vigor, a partir de 1º de agosto, os seguintes valores mínimos de depósito recursal:
• Recurso Ordinário – R$ 14.411,57
• Recurso de Revista e Embargos – R$ 28.823,14
• Recurso em Ação Rescisória – R$ 28.823,14
Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão imobilizar quantias significativas em depósito judicial para garantir seus recursos trabalhistas, o que pode afetar diretamente o fluxo de caixa e a gestão financeira.
É justamente nesse ponto que o Seguro Garantia Judicial se torna uma alternativa estratégica.
Em vez de realizar o depósito recursal em dinheiro, a empresa pode utilizar uma apólice de Seguro Garantia Judicial, respeitando os requisitos legais e a aceitação pelo juízo. Assim, consegue:
• manter o capital disponível para o negócio;
• garantir segurança jurídica nos processos;
• dar previsibilidade ao tratamento do passivo trabalhista;
• ganhar agilidade na gestão das garantias.
A Baroli Corretora acompanha de perto essas atualizações do TST e possui soluções estruturadas em Seguro Garantia Judicial para depósitos recursais e outras modalidades de garantia no Judiciário, com modelagem técnica, suporte consultivo e parceria com seguradoras especializadas.
Se a sua empresa lida com volume relevante de ações trabalhistas ou busca alternativas para otimizar o uso de caixa em garantias judiciais, fale com a nossa equipe e conheça nossas soluções em Seguro Garantia Judicial.