+55 11 3056-7291
contato@barolicorretora.com.br
Seja um Corretora Parceiro Baroli
A Baroli
Blog
Reforma Trabalhista alterada em 11/11/2017- Prevê utilização de Seguro Garantia para depósitos
28/11/2017

Entenda a importância de reforma trabalhista ter incluído o Seguro Garantia Judicial como opção para depósitos recursais


Destinado a atender necessidades de proteção de empresas públicas e privadas, o Seguro Garantia vem se consolidando no mercado brasileiro. Entre as muitas modalidades que esse tipo de apólice oferece, uma das que mais tem se destacado é a do Seguro Garantia Judicial.

Sua finalidade é assegurar depósitos judiciais em casos de ações na justiça. Com isso, as empresas não colocam em risco seu fluxo financeiro, sua produtividade, seus planos de investimento ou mesmo seu patrimônio. A importância desse tipo de seguro tem crescido tanto que ele já se apresenta como um fator de competitividade.

Essa evolução vem sendo pavimentada não apenas pela crescente jurisprudência favorável à sua utilização, mas, principalmente, porque a própria legislação tem sido específica quanto à sua aceitabilidade.

Foi o que ocorreu, por exemplo, nas recentes alterações da LEF (Lei de Execuções Fiscais) e no novo CPC (Código de Processo Penal), que, expressamente, colocaram o Seguro Garantia Judicial como alternativa para depósitos judiciais.

Agora, é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por meio da reforma trabalhista, que passa a incluir o seguro como uma opção válida para depósitos recursais. Saiba mais a seguir.

Seguro Garantia na reforma trabalhista


Embora já venha sendo aceito em processos trabalhistas, o Seguro Garantia Judicial ganha com a reforma um reforço incontestável em sua legitimidade. Agora ele consta claramente no termo da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11 de novembro. Mais especificamente nos artigos 882 e 889.

Em ambos artigos fica explicitada essa modalidade de seguro entre as alternativas para a realização de depósitos recursais. Uma mudança importante e muito positiva para as empresas, especialmente pelo fato de ser essa é a melhor opção entre todas as que o mercado oferece.

Entenda melhor essa mudança


Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, sempre que uma empresa quisesse recorrer de uma decisão desfavorável precisava fazer um depósito em dinheiro para efetivar o recurso no tribunal. O valor desse depósito, chamado depósito recursal, é fixado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e atualmente está determinado em R$ 9.189 para recursos ordinários e R$ 18.378 para aqueles que serão encaminhados a algum tribunal superior.

Dois fatores agravavam essas circunstâncias. Primeiro, é o fato de que, em alguns casos, uma mesma ação pode exigir diversos depósitos, multiplicando os custos processuais a que as empresas estão sempre sujeitas. O segundo fator é que esses valores ficam indisponíveis até o fim de todos os trâmites das respectivas ações.

Como está claro, para algumas empresas todos esses custos poderiam significar diversos prejuízos financeiros.

As vantagens da nova legislação


Com a contratação do seguro – e agora com a expressa aceitação pelos tribunais – as empresas não precisam mais se preocupar com esses eventuais prejuízos causados pelos recursos em processos trabalhistas.

Isso representa uma importante desoneração em termos de custos processuais nos casos de ações trabalhistas.

Comparado com opções do mercado, como, por exemplo, a fiança bancária, o Seguro Garantia Judicial se mostra muito mais vantajoso e competitivo. Não apenas porque tem um custo menor, mas também porque não limita o acesso ao crédito bancário.

Além disso, todo o processo para sua aquisição é simples e ágil. Principalmente quando contratado por meio de uma corretora experiente e séria.

Com mais esta afirmação de legitimidade, o Seguro Garantia Judicial se consolida como um instrumento de proteção ao patrimônio das empresas. Ele pode ser utilizado em diversos tipos de ações, como as trabalhistas e as de execuções fiscais, por exemplo. Uma alternativa que pode ser mais do que econômica para o seu negócio, pode ser até mesmo estratégica.

E se você quiser conhecer mais conteúdos relevantes, não deixe de visitar outros artigos no blog da Baroli Corretora.

Quer entender mais sobre este assunto e como a Baroli pode ajudar a sua empresa? Preencha seus dados abaixo e um corretor entrará em contato:

11 3056-7291
11 99439-4411
contato@barolicorretora.com.br

Endereço Matriz

Rua Conselheiro Saraiva, 207 - Cj. 1601 e 1602
Edifício K1 - Santana - São Paulo/SP
CEP:02037-020
© 2023 BAROLI CORRETORA. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por A9 Comunicação.