Geralmente previstas em apólices de Seguros de Responsabilidade Civil, Seguros Patrimoniais e Riscos Operacionais, a cobertura para interrupção de negócios ou paralisação de atividade garante o pagamento de lucros cessantes ou despesas fixas, na maioria das vezes ligada a um acontecimento que cause dano material ao estabelecimento ou propriedade segurada, além de estar no rol das coberturas contratadas.
Dessa forma, considerando como a maioria dos clausulados estão estruturadas, dificilmente haverá cobertura securitária, mesmo no âmbito judicial para a interrupção de negócios relacionada à COVID-19. Embora possa haver interpretação diversa e a depender dos termos e condições da apólice contratada. Como vivemos um caso sem precedentes na história recente da humanidade, os clausulados e coberturas atuais refletem possíveis consequências de casos conhecidos e prováveis. Certamente após a passagem desse momento complexo da história, haverá um reflexo em como os segurados e seguradores negociarão a ampliação das coberturas.
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