Seguro Garantia Aduaneiro
Garante à Receita Federal (segurada) indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não cumprir suas obrigações perante o fisco.
A Receita Federal, neste caso, é o segurado, garante até o valor fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
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